STF BENEFICIA APOSENTADOS DEMITIDOS DA SABESP PELO TAC
No dia 21 de março de 2013, o Tribunal Pleno do
Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do
Recurso Extraordinário (recurso da Empresa Brasileira
dos Correios e Telégrafos - EBCT) entendeu que os
empregados das estatais e sociedades de economia
mista não podem ser demitidos sem motivação. Dessa
forma, afastado o motivo, o ato se torna inválido, sendo
considerado ato nulo.
No caso dos empregados da Sabesp, demitidos em
razão do Termo de Ajuste de Conduta - TAC, cujo motivo
da demissão está no fato do empregado aposentado
receber dois proventos (remuneração da Sabesp e
aposentadoria do INSS), o ato de demissão pode ser
anulado caso a motivação da dispensa baseada no
recebimento cumulado de remuneração e aposentadoria
seja derrubada na Justiça.
Antes deste julgamento, a dispensa de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista,
mesmo admitidos por concurso público, independia de
ato motivado, ou seja; os empregados podiam ser
demitidos sem justa causa. Agora, com esta decisão, o
motivo da demissão continua sendo amplo; mas deve ser
legal, verdadeiro e compatível com o resultado. Isto não
nos leva à conclusão de que os citados empregados têm
a estabilidade dos demais servidores públicos
estatutários (art. 41 da CF - após 3 anos de efetivo exercício),
tampouco que há necessidade de prática de falta
grave para a dispensa (justa causa - artigo 482 da CLT).
Os empregados demitidos há menos de dois anos
podem reivindicar seus direitos através de ação judicial.
Procure o Plantão Jurídico da AAPS em nossa sede
ou Subsede da Baixada Santista e esclareça suas dúvidas.
Arquivo
- Cursos - 2
- Geral - 140
- Institucional - 33
- Jurídico - 37
- Plano de saúde - 91
- Previdenciário - 50
- Qualidade de Vida - 3
- Saúde - 98
- Sociocultural - 101
- Complementados - 16
- Descomplicando a Previdência - 8
- Dicas de Saúde - 38
- Negociações Plano de Saúde - 17
- Pandemia - 10
- Suplementados - 44