25/05/2013

STF BENEFICIA APOSENTADOS DEMITIDOS DA SABESP PELO TAC

No dia 21 de março de 2013, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (recurso da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos - EBCT) entendeu que os empregados das estatais e sociedades de economia mista não podem ser demitidos sem motivação. Dessa forma, afastado o motivo, o ato se torna inválido, sendo considerado ato nulo.

No caso dos empregados da Sabesp, demitidos em razão do Termo de Ajuste de Conduta - TAC, cujo motivo da demissão está no fato do empregado aposentado receber dois proventos (remuneração da Sabesp e aposentadoria do INSS), o ato de demissão pode ser anulado caso a motivação da dispensa baseada no recebimento cumulado de remuneração e aposentadoria seja derrubada na Justiça.

Antes deste julgamento, a dispensa de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independia de ato motivado, ou seja; os empregados podiam ser demitidos sem justa causa. Agora, com esta decisão, o motivo da demissão continua sendo amplo; mas deve ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado. Isto não nos leva à conclusão de que os citados empregados têm a estabilidade dos demais servidores públicos estatutários (art. 41 da CF - após 3 anos de efetivo exercício), tampouco que há necessidade de prática de falta grave para a dispensa (justa causa - artigo 482 da CLT).

Os empregados demitidos há menos de dois anos podem reivindicar seus direitos através de ação judicial.

Procure o Plantão Jurídico da AAPS em nossa sede ou Subsede da Baixada Santista e esclareça suas dúvidas.