04/12/2012

COMPLEMENTAÇÃO: EXECUÇÕES PROVISÓRIAS DA 8ª VARA

Como já informamos anteriormente, a SABESP recorreu ao TRT, contestando a decisão do juiz da 8ª Vara do Trabalho da Capital, no processo de execução provisória da decisão proferida na ação civil pública, que tem por objeto manter os benefícios de complementação de aposentadoria a serem pagos pela Sabesp.

A decisão contestada pela Sabesp amplia o quadro de beneficiários da complementação de aposentadoria, estendendo os efeitos da decisão da ação civil pública a todos os associados da AAPS, que nela tenham ingressado a qualquer tempo. Anteriormente a Justiça do Trabalho determinava que somente aqueles que ingressaram na associação até a data da propositura da ação é que teriam direito a tais benefícios.

No mesmo processo de execução provisória, vinham sendo deferidos os pedidos para que as pensionistas recebessem a complementação de pensão em sua integralidade e não apenas 80% (oitenta por cento) do valor da complementação de aposentadoria. No mesmo processo, eram deferidos os pedidos para que a Sabesp parasse de proceder ao desconto de 11% incidente sobre a complementação, a título de desconto previdenciário dos inativos.

Ocorre que em relação a esses dois últimos temas, o Juiz da 8ª Vara do Trabalho revogou os despachos anteriores sob a alegação de que tais direitos não poderiam ser analisados nesta ação civil pública, pois não fizeram parte do rol de pedidos da petição inicial.

Com base nessa decisão, a Sabesp, em 30/11/2012, procedeu a implantação em folha de pagamento e passou a descontar a taxa dos inativos (11%) e os valores pagos a titulo de integralidade das pensionistas (de 100% p/ 80%).

Deve ser esclarecido que a AAPS, visando informar rapidamente aos associados, fez insistentes pedidos para que a Sabesp avisasse pessoalmente a cada associado da AAPS, sobre a data da implantação em folha e o teor das medidas, com a devida antecedência. No entanto, a Sabesp, em claro desrespeito aos aposentados, procedeu aos descontos e somente remeteu a relação dos envolvidos à AAPS, no final da tarde do dia 29/11/2012, impossibilitando, desta forma, a divulgação dessas informações, com antecedência, aos associados envolvidos.

Lembramos que tanto no que diz respeito à taxa dos inativos, quanto à integralidade da remuneração das pensionistas, o prejuízo pode ser recuperado através do ingresso de ações judiciais individuais, uma vez que muitos aposentados já obtiveram êxito em processos com o mesmo objeto. Quem necessitar de melhores esclarecimentos, deve contatar o Plantão Jurídico da AAPS ou o escritório Fonseca e Fernandes, responsável pela condução da ação civil pública, pedindo para falar com o Dr. Arlindo ou Dr. Leonardo, através do telefone (11) 3285.6363.