EXECUÇÕES PROVISÓRIAS DA 8ª VARA DO TRABALHO
Na ação civil pública promovida pela AAPS contra a SABESP e a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em fase de execução provisória, que tramita perante a 8ª Vara do Trabalho da Capital, a SABESP ingressou com recurso de Agravo de Petição contra a decisão do juiz da 8ª Vara do Trabalho, que possibilitou a todos os associados da AAPS enquadrados na NORMA 056, o direito de requerer que o pagamento do benefício da complementação de aposentadoria/pensão seja efetuado diretamente pela SABESP e não pela Secretaria da Fazenda.
Por força da interposição desse recurso, o juiz da 8ª Vara do Trabalho determinou a remessa dos autos da Execução Provisória ao Tribunal Regional do Trabalho para julgamento do Agravo de Petição.
Tal remessa, consequentemente, retardará o deferimento dos últimos pedidos realizados pela AAPS, nos autos da Execução Provisória. No entanto, o julgamento dessa questão definirá de uma vez por todas se os associados da AAPS têm direito à extensão dos efeitos da ação coletiva independentemente do momento de seu ingresso na entidade. Tal definição impedirá essas constantes mudanças provocadas pela Sabesp e pelo Governo do Estado de São Paulo.
É mais uma batalha a ser vencida na luta pelo reconhecimento do direito dos aposentados e pensionistas complementados da Sabesp.
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