QUESTÃO PREVIDENCIARIA: JUSTIÇA MANTÉM LIMINAR
Conforme despacho de 20/09, a Juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública, decidiu pela manutenção da Liminar na ação coletiva nº 0038970-61.2010.8.26.0053, movida pelo Sintaema e AAPS, representando o Fórum de Entidades da Sabesp.
A Juíza também determinou que, no prazo de 5 dias, as partes se manifestem com relação à antecipação da prova pericial contábil para que se apure o efetivo pagamento do serviço passado e a responsabilidade sobre o defict técnico atuarial.
A decisão ocorreu após a Juíza conhecer as razões apresentadas pelas partes à vista de “acordo” firmado pelas mesmas com o objetivo da liberação da migração do Plano de Benefícios Básico (BD) para o plano Sabesprev Mais, no qual a AAPS se manteve contra.
Oportunamente traremos mais informações sobre o andamento deste processo.
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