06/07/2012

Ações sobre pagamento de complementação

A Ação Civil Pública proposta pela AAPS perante a 8ª Vara da Justiça do Trabalho da Capital Pública com o objetivo de assegurar o pagamento da complementação de aposentadoria e pensão aos ex-servidores da Sabesp, beneficiários da Lei estadual nº 4.819/58 encontra-se em sua fase derradeira.

Após a vitória no Tribunal Regional do Trabalho, a Sabesp e Fazenda do Estado ingressaram com os respectivos recursos de revista para o Tribunal Superior do Trabalho. Esses recursos não foram admitidos o que deu ensejo a novo recurso, o de agravo de instrumento, que se insurge contra o despacho que negou seguimento ao recurso de revista.

Nos autos da execução provisória da ação civil pública que tramita na 8ª Vara do Trabalho da Capital, o juiz decidiu que os limites da lide estão perfeitamente delimitados na sentença de mérito, uma vez que a NORMA 056 delimita quem são os beneficiários das complementações de aposentadoria e pensões pagos pela SABESP. Assim, não somente os associados à época da distribuição da ação; como também aqueles que sofreram a transferência da fonte pagadora (da SABESP para a FAZENDA DO ESTADO), mas que originariamente recebiam pela SABESP (direito adquirido), e não tinham a condição de associado à época (exemplificativamente são beneficiários dos efeitos da decisão proferida na ação civil pública, sejam associados à época da distribuição da ação ou que se associaram depois, se associem agora ou venham se associar futuramente desde que, já tenham recebido a complementação em algum momento pela SABESP ou tenham sido admitidos até 14/05/1974, nos termos da NORMA 056.

Assim, todos os associados que recebem a complementação de aposentadoria/pensão diretamente da Secretaria da Fazenda e desejem receber da SABESP, devem entrar em contato com a AAPS e manifestar sua vontade. Mediante tal solicitação, a AAPS solicitará ao Juiz da 8ª Vara do Trabalho da Capital a transferência dos pagamentos para a SABESP.

Ainda em relação à ação civil pública, a SABESP ingressou com centenas de pedidos de exclusão dos associados da ação coletiva que tenham proposto ações individuais sobre o tema complementação de aposentadoria e pensão. O Juiz da 8ª Vara autuou cada pedido em separado, criando vários processos incidentais, nos quais a AAPS vem solicitando o indeferimento dos pedidos (quando se tratam de ações que não buscam o reconhecimento do direito à complementação, por exemplo, as ações que visam cessar o desconto previdenciário de 11%) ou sugerindo a intimação pessoal dos associados para que informem sobre suas ações individuais. Nesses casos, o Juiz entende que se houver o pedido de suspensão da ação individual, os associados podem ser mantidos na ação coletiva.

Por derradeiro, a AAPS quer agradecer o empenho e a luta do Escritório Fonseca e Fernandes, especialmente do dr. Arlindo e do dr. Leonardo, incansáveis na defesa dos direitos de seus associados.

A luta continua!


Fonte: Arlindo da Fonseca Antonio – do escritório conveniado da AAPS Fonseca e Fernandes.