04/07/2012

Fundos de Pensão e a retirada de patrocínio

Está em gestação no Conselho Nacional de Previdência Complementar a minuta de Resolução que irá regulamentar o procedimento de Retirada de Patrocínio no âmbito da previdência complementar dos fundos de pensão. Em breve será marcada reunião que irá deliberar sobre sua implantação.

Na proposta de Resolução que esteve em Consulta Pública no site do Ministério da Previdência Social até o dia 11 de junho próximo passado estão inseridas condições violadoras dos interesses dos participantes e assistidos. Por isso, após mobilização promovida através da ANAPAR - Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão, foram remetidas ao Ministério da Previdência Social nada menos do que 2.400 manifestações contrárias ao texto inicialmente proposto.

Conforme as regras previstas na minuta de resolução inicialmente rejeitada o patrocinador (no caso a Sabesp) poderia se retirar do contrato previdenciário a qualquer tempo, sem justa motivação, bastando para tal que estivesse em dia com os compromissos assumidos até a data do requerimento da retirada de patrocínio. Mais do que isso, se houvesse um excedente financeiro no plano de benefícios, o patrocinador que se retira poderia levar para si o valor correspondente a esse excedente para “engordar” seu balanço social.

Sendo aprovada a retirada nas condições propostas, os participantes e assistidos, sejam do Plano de Benefícios Básico (BD) ou do Sabesprev Mais, teriam como opção liquidar os planos de benefícios, recebendo cada um o quinhão correspondente ao seu percentual perante o patrimônio do plano de benefícios, ou teriam que ser transferidos para um outro fundo de pensão ou seguradora, ou teriam, ainda, a opção de manterem o plano de benefícios, desde que houvesse a concordância do fundo de pensão (Sabesprev) em continuar administrando o plano sem o patrocinador (Sabesp).

Não resta dúvida que será um desastre caso seja aprovada a regulamentação nestes termos, pois não haverá obrigatoriedade do patrocinador ao cumprimento do contrato previdenciário, e sequer está prevista uma indenização que compense os participantes e assistidos pelo rompimento unilateral desse contrato.

Vejam que o procedimento de migração proposto pela Sabesp conjuntamente com a Sabesprev facilitará a eventual retirada de patrocínio da Sabesp em relação aos planos de benefícios administrados pela Sabesprev, pois sendo o Sabesprev Mais um plano meramente financeiro e individualizado, com menor compromisso do patrocinador, se torna “mais barato” um procedimento de retirada nestas condições.

Em vista disso tudo, a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão – ANAPAR, juntamente com as demais associações e sindicatos que congregam participantes e assistidos de fundos de pensão, inclusive AAPS, formulou proposta de alteração na minuta de Resolução que trata da Retirada de Patrocínio, sugerindo a inclusão de condições compatíveis com o princípio da boa-fé contratual, da preservação de direitos adquiridos e das normas que regulam o sistema de proteção dos direitos do consumidor, inclusive estabelecendo penalidade para a hipótese de retirada unilateral e imotivada do patrocínio.

Fonte: Ricardo Só de Castro, Assessor Jurídico da AAPS – Escritório Direito Social.