Correção da multa de 40 % nos expurgos do FGTS de 1989 e 1990
Os aposentados que estão sendo desligados da empresa sem justa causa têm o direito a reclamar na Justiça do Trabalho a correção da multa de 40% sobre o saldo do FGTS incidente sobre os expurgos inflacionários ocorridos em 1989 e 1990 na sua conta vinculada do FGTS, tudo acrescido de juros e correção monetária.
É importante observar que esta reivindicação já tem aceitação definitiva quanto aos direitos do trabalhador perante os tribunais superiores, conforme decisão que segue abaixo:
No âmbito do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, esta matéria também, atualmente, já se encontra pacificada, sedimentada no teor das decisões proferidas pela Sub-Seção de Dissídios Individuais e pela recente edição da Orientação jurisprudencial 341 da SDI – I:
Orientação Jurisprudencial nº 341/SDI-1:
FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Responsabilidade pelo pagamento.
"É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários".
Fonte: Dr. Marcos Tavares de Almeida, do escritório de advocacia conveniado da AAPS, MTA - Advocacia Tavares de Almeida.
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