19/04/2012

Justiça derruba mandado de segurança da Fazenda

Em julgamento realizado na terça-feira (17/04), foi negado pelo TRT/SP o Mandado de Segurança impetrado pela Fazenda do Estado, suspendendo as execuções provisórias da ação coletiva de manutenção das complementações de aposentadoria. Sem dúvida uma boa notícia!

Entendemos oportuno fazer algumas considerações sobre o encaminhamento do processo de execuções provisórias da carta de sentença da Ação de Manutenção das Complementações de Aposentadoria, que alcançam as ações individuais iniciadas a partir de janeiro de 2004:

a) O despacho do juiz da 8ª Vara do Trabalho visando o saneamento (eliminar vícios, irregularidades e nulidades) e melhor organização deste processo não agradou as partes envolvidas e está sendo contestado pela AAPS, FAZENDA DO ESTADO e SABESP. Sendo assim, aguardamos novo posicionamento do juiz a respeito;

b) O titular da 8ª Vara do Trabalho também não concordou com a manutenção de aposentados com processos individuais e coletivos e, dessa forma, vem notificando pessoas nestas condições para que optem pela suspensão da condição de parte de uma destas ações.

Voltaremos a este assunto assim que seja concluída a manifestação do juízo.