Multa de 40% do FGTS: Sabesp esclarece à AAPS
A AAPS enviou carta-ofício à Sabesp questionando a empresa sobre reclamações de associados que recentemente foram demitidos daquela empresa e que alegam que a Sabesp não considera os expurgos inflacionários no cálculo da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
A empresa respondeu, através do Diretor de Gestão Corporativa, Manoelito Pereira Magalhães Junior, que o pagamento será efetivado caso o empregado tenha formalizado o "termo de adesão" previsto na Lei Complementar Nº 110/2001, demonstrando o recebimento das diferenças decorrentes do expurgo através do extrato da conta da Caixa Econômica Federal.
O extrato deve ser apresentado a Sabesp em tempo hábil, antes da homologação no sindicato, para o processamento dos cálculos e pagamento dos expurgos inflacionários referentes a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Quem já teve sua rescisão homologada deve entrar em contato com a área de Recursos Humanos da Sabesp.
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