12/03/2012

Multa de 40% do FGTS: Sabesp esclarece à AAPS

A AAPS enviou carta-ofício à Sabesp questionando a empresa sobre reclamações de associados que recentemente foram demitidos daquela empresa e que alegam que a Sabesp não considera os expurgos inflacionários no cálculo da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

A empresa respondeu, através do Diretor de Gestão Corporativa, Manoelito Pereira Magalhães Junior, que o pagamento será efetivado caso o empregado tenha formalizado o "termo de adesão" previsto na Lei Complementar Nº 110/2001, demonstrando o recebimento das diferenças decorrentes do expurgo através do extrato da conta da Caixa Econômica Federal.

O extrato deve ser apresentado a Sabesp em tempo hábil, antes da homologação no sindicato, para o processamento dos cálculos e pagamento dos expurgos inflacionários referentes a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

Quem já teve sua rescisão homologada deve entrar em contato com a área de Recursos Humanos da Sabesp.