29/01/2012

Andamento da Ação de Manutenção de Complementação

Em meados de 2011 a Sabesp e a Fazenda do Estado impetraram um Recurso de Revista dirigido ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), atacando sentença do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), que concedeu o direito a complementação de aposentadoria aos nossos associados.

Para que este recurso fosse encaminhado ao TST, em Brasília, necessitaria passar por um exame prévio de admissibilidade no TRT (só pode ser interposto quando há ofensa a Constituição, Lei Federal ou jurisprudência do TST).

Em 15 de dezembro de 2011, a Desembargadora Sonia Maria Prince Franzini, vice-presidente do TRT negou provimento ao recurso que, desta forma, sequer será encaminhado ao órgão superior em Brasília.

Agora, resta para a Sabesp e Fazenda ingressarem com outro recurso impugnando primeiramente o despacho negado, mas não a decisão de mérito proferida na Ação Civil Pública.

Superamos assim, mais um obstáculo na luta em defesa dos interesses dos aposentados e pensionistas complementados.