06/01/2012

Recadastramento Anual da Secretaria da Fazenda

Corrigimos a informação de que para fazer o recadastramento anual no mês de seu aniversário PESSOALMENTE é necessário reconhecer firma “por autenticidade” do formulário de recadastramento.

Os aposentados e pensionistas complementados que recebem a complementação pela Fazenda que quiserem fazer o recadastramento pessoalmente devem apenas preencher e assinar o formulário de recadastramento e apresentá-lo na Secretaria da Fazenda com cópia simples dos documentos exigidos para se recadastrar e os respectivos documentos originais. Inclusive o original do comprovante de residência.

Porém, os pensionistas deverão apresentar certidão atualizada e original, conforme o caso:

- Certidão de Nascimento atualizada (Original), para os que recebem complementação de pensão, se solteiros maiores de 16 anos;

- Certidão de Casamento atualizada (Original), para os que recebem complementação de pensão, se solteiros maiores de 16 anos.

Mais informações estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda no endereço (https://www.fazenda.sp.gov.br/folha) e por meio do telefone 0800 171110.

Lembramos que serão automaticamente suspensos os pagamentos dos aposentados ou pensionistas que não se recadastrarem e que o restabelecimento do pagamento ocorrerá somente após a regularização do recadastramento.