29/12/2011

Atenção! Complementados que recebem da Fazenda

O Governo do Estado de São Paulo publicou a Resolução SF, nº 73, de 10 de novembro de 2011, com novas regras para o recadastramento anual obrigatório dos aposentados e pensionistas complementados que recebem o seu benefício através da Secretaria da Fazenda e que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

Confira a seguir o que muda com as novas regras:

- O RECADASTRAMENTO NÃO SERÁ MAIS REALIZADO PELO BANCO DO BRASIL.

- SEGUNDO O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 73, O RECADASTRAMENTO ANUAL OBRIGATÓRIO PASSA A SEGUIR AS SEGUINTES REGRAS A PARTIR DE 01/01/2012:

1- O recadastramento passa a ser realizado através de formulário de recadastramento,
que será encaminhado, pelos correios, para a residência do aposentado ou pensionista, no mês que anterior ao aniversário, bem como estará disponível para impressão e atualização de endereço, no site da Secretaria da Fazenda, no endereço: (https://www.fazenda.sp.gov.br/folha).

2- Os aposentados complementados deverão juntar ao formulário cópia simples dos seguintes documentos:

- Cópia do Registro Geral (RG);
- Cópia do Cadastro de Pessoa física (CPF);
- Cópia do último Extrato de Pagamento de Benef ícios de Aposentadoria / Pensão Previdenciária (INSS);
- Cópia de comprovante de residência recente (conta de água, luz ou telefone).

3- Para pensionistas complementados, além dos documentos acima, juntar também:

- Certidão de Nascimento atualizada (Original), para os que recebem complementação de pensão, se solteiros maiores de 16 anos;
- Certidão de Casamento atualizada (Original), para os que recebem complementação de pensão, se solteiros maiores de 16 anos; - Cópia de comprovante de residência recente (conta de água, luz ou telefone).

Atenção! As certidões de nascimento e casamento devem ser recentes e em original.

4- O RECADASTRAMENTO PODERÁ SER FEITO DAS SEGUINTES MANEIRAS:

a) PESSOALMENTE:
quando além do formulário de recadastramento devidamente preenchido, deverá apresentar os documentos exigidos + cópia de comprovante de residência, junto com os documentos orignais, inclusive o comprovante de residência;

b) PELO CORREIO: encaminhando o formulário de recadastramento devidamente preenchido e com firma reconhecida em cartório ‘por autenticidade” + cópia dos documentos exigidos + cópia de comprovante de residência para a Divisão de Despesa de Pessoal do Estado, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), cujo endereço estará indicado no próprio formulário de recadastramento;

Atenção!

Demais casos
como quando estiver interditado; quando estiver ausente do País (por meio de representante legal) e quando for indicado um representante legal para o recadastramento, mais informações estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda no endereço (https://www.fazenda.sp.gov.br/folha) e por meio do telefone 0800 171110.

Lembramos que serão automaticamente suspensos os pagamentos dos aposentados ou pensionistas que não se recadastrarem e que o restabelecimento do pagamento ocorrerá somente após a regularização do recadastramento.