07/06/2011

Complementados: Justiça derruba Mandado de Segurança da Fazenda

Recebemos na manhã de hoje (07/06), nota do escritório Fonseca & Fernandes comunicando a revogação da liminar obtida pela Fazenda do Estado de São Paulo que determinou, a partir de março 2011 além da suspensão do pagamento das complementações, a aplicação do desconto da contribuição previdenciária e, no caso das pensionistas a redução de 100% para 80% do valor das pensões, dos aposentados e pensionistas aposentados ou habilitados a partir de janeiro de 2004.

Dessa forma, será possível prosseguir com a execução provisória da decisão proferida na Ação Civil Pública, com o pagamento da complementação para os associados da AAPS.

Contamos também, a partir da intimação da Sabesp e da Fazenda, com  a rápida normalização do pagamento dos associados afetados.

Reproduzimos a seguir trechos do despacho da Exma. Desembargadora Maria da Conceição Batista:

Acolho as razões expendidas pela litisconsorte e revogo a liminar deferida às fls. 27/28, máxime por que não se vislumbra, na hipótese vertente, qualquer prejuízo ao erário público, haja vista a inexistência de qualquer condenação pecuniária à Fazenda, ora impetrante, o que torna duvidosa a aplicabilidade da Lei 9.494/97 no caso em testilha.
Comunique-se  com urgência, à Vara de Origem. 2. Fls. 79/83. Defiro o ingresso da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, na qualidade de assistente simples da Impetrante. Anote-se. SP, 31.05.2011.