Agora você tem 12 meses para solicitar o reembolso de despesas médicas
Desde 1º de janeiro de 2011, foi alterado o prazo de apresentação de documentos para solicitação de reembolso.
Agora o beneficiário terá 12 meses, a partir da data de ocorrência do atendimento de consultas, exames ou internações, para solicitar o reembolso, conforme previsto no plano de saúde. Após este prazo o direito ao reembolso estará prescrito
Esta medida está em acordo com os Instrumentos Jurídicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Consulte mais informações no portal: www.sabesprev.com.br. Clique em “Saúde” no menu superior e depois escolha a opção “Entenda melhor o Reembolso de Despesas Médicas”.
Atualmente, os planos de saúde que possuem o benefício do reembolso de despesas médicas são: Pleno, Especial, Executivo e Executivo A.
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