Suspensa a cobrança da contribuição extraordinária!
Fonte: Escritório Direito Social em 08/11/2010
Atendendo requerimento formulado pela AAPS e SINTAEMA representando o Fórum de Entidades, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou procedente o recurso de embargos de declaração interposto pelo advogado Ricardo Só de Castro, do Escritório de Direito Social, e decidiu suspender a cobrança de contribuição extraordinária dos participantes e assistidos, juntamente com o processo de migração e transferência de reservas e participantes, conforme liminar anteriormente concedida.
Assim, a Sabesp e a Sabesprev estão proibidas de realizar a cobrança de contribuição extraordinária de todos os participantes e assistidos integrantes do Plano de Benefícios Básico, e também de proceder a transferência de participantes e reservas para o plano Sabesprev Mais, enquanto vigente a liminar concedida.
Mais do que nunca a mobilização é importante para a manutenção dos direitos dos trabalhadores, aposentados e pensionistas da Sabesprev.
O Fórum de Entidades permanecerá de prontidão e plantão permanente para esclarecer as dúvidas dos interessados.
Dr. Ricardo Só de Castro.
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